segunda-feira, 8 de dezembro de 2008

Quando crimes contra as mulheres significam crimes contra a humanidade



Por Ana Liési Thurler, Socióloga
integrante do Fórum de Mulheres do DF

A Declaração Universal dos Direitos Humanos completa sessenta anos com uma trajetória sem linearidades, incluindo ganhos - maiores no plano formal - mas, ainda, muitos desrespeitos a seus princípios na vida real.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos completa sessenta anos com uma trajetória sem linearidades, incluindo ganhos - maiores no plano formal - mas, ainda, muitos desrespeitos a seus princípios na vida real. É o caso da conquista do reconhecimento pela comunidade internacional dos Direitos das Mulheres como Direitos Humanos, princípio consagrado à Conferência de Viena (Conferência Mundial das Nações Unidas sobre Direitos Humanos), em 1993, impondo aos governos obrigações de zelar pelos Direitos Humanos das Mulheres na esfera pública e na esfera privada.

Outro ponto de grande relevância nessa trajetória foi a inclusão do estupro, da escravidão sexual, da prostituição forçada, da violência sexual, da gravidez imposta, dos abusos sexuais, entre os crimes contra a humanidade, por definição do Tribunal Penal Internacional, criado com o Tratado de Roma em 1998, marcando os 50 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, assinado pelo Brasil em 12.02.2000 e ratificado por nosso país em 12.06.2002.

Mobilizações de movimentos sociais, da sociedade civil amplamente, de setores governamentais tornam-se imprescindíveis para que essas conquistas legais tenham efetividade na vida social. Celebrar os 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos deve incluir, também, apresentação de demandas por enquadramentos devidos aos crimes contra os Direitos Humanos das Mulheres.

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