terça-feira, 4 de outubro de 2011

Justiça nega interditos proibitórios ao Bradesco

A Juíza da 4º vara do trabalho de Itabuna Dra. Cristiane Menezes Borges Lima negou o pedido de antecipação dos efeitos da tutela requerida pelos advogados do Bradesco, considerando não ter sido demonstrada a prova inequívoca da violência a posse.

Segundo Jorge Barbosa,Coordenador da CTB Regional Sul da Bahia, e Presidente do Sindicato dos Bancários de Itabuna e região, apesar das ridículas cartas “fura-greve” que os bancários do Bradesco foram obrigados a preencher e assinar, além das fotografias que não provam e nem poderiam provar qualquer atitude contra o patrimônio do banco, até porque o objetivo da greve não é o esbulho possessório, noutras palavras, a ocupação ou a tomada arbitrária da posse das agências e sim o exercício do direito de greve, ou seja, não voltar ao trabalho até que os bancos apresentem uma proposta condizente a acordo, no sentido de garantir melhores salários e condições dignas de trabalho.

A referida decisão judicial vem no sentido de ratificar o exercício ao direito de greve e reconhecer que a paralisação das atividades laborais nada tem a haver com turbação e esbulho possessório.

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