A Juíza da 4ª Vara do Trabalho de Itabuna, Drª Cristiane Menezes Borges Lima, indeferiu a liminar requerida pelo HSBC Bank Brasil S/A, considerando não ter sido demonstrada a prova inequívoca da violência à posse.
Mais uma vez a Justiça do Trabalho de Itabuna não acolhe a inverídica tese alegada pelos bancos da ocorrência de turbação e esbulho possessório. Na realidade o que os bancos querem através de tal instrumento típico do direito civil é o cerceamento do direito de greve aos bancários. A greve é um conflito da contradição entre capital e trabalho, portanto não é da sua natureza a interdição e a ocupação do imóvel do empresário.
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