terça-feira, 2 de dezembro de 2008

Justiça condena Dantas a dez anos, mas sem prisão imediata


Daniel Dantas

Sentença de De Sanctis condena banqueiro por corrupção ativa no caso da tentativa de suborno a agente da PF

A Justiça Federal de São Paulo condenou nesta terça-feira, 2, o banqueiro Daniel Dantas dez anos de prisão por corrupção ativa e multa de R$ 12 milhões. O juiz Fausto De Sanctis, no entanto, não decretou a prisão imediata de Dantas em sua sentença. Dantas é acusado de tentar subornar um agente policial com US$ 1 milhão para se livrar das investigações da Operação Satiagraha. A defesa do banqueiro nega as acusações. Também foram condenados Humberto Braz e Hugo Chicaroni a sete anos e um mês de prisão. O primeiro terá de pagar multa de R$ 1,5 milhão e o segundo, R$ 594 mil. Assim, como Dantas, eles podem recorrer da condenação em liberdade.

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