sexta-feira, 23 de janeiro de 2009

Justiça Federal garante estudante curitibana no ProUni

A estudante Rosenalva da Silva Garcia, 37 anos, precisou recorrer à Justiça para garantir sua inclusão no Programa Universidade para Todos (ProUni). Em uma decisão inédita, o juiz federal Friedmann Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba, determinou que a Unibrasil matricule a estudante no curso de Farmácia e que ela seja beneficiada pela bolsa de 50%, da qual foi selecionada em primeira chamada. A Unibrasil ainda avalia a possibilidade de entrar com recurso.

Rosenalva tentou se matricular no ano passado, mas foi impedida pela Unibrasil sob a alegação de que não preencheria os requisitos para o benefício, pois concluiu, em 1996, o ensino médio em uma escola particular. Segundo o Wendpap, a decisão da Justiça levou em conta o histórico de estudos de Rosenalva. "Foi uma decisão específica e concreta. Ela não poderia ser punida por ter estudado um período em escola particular, afinal, seu histórico de estudos sempre esteve ligado ao ensino público. Não podemos aplicar a lei de forma mecânica e nesse caso estaríamos cometendo uma injustiça", disse.

A assessoria jurídica da Unibrasil ficou surpresa, segundo o advogado Carlos Eduardo Dipp Schoembakla. Para ele, a universidade apenas cumpriu o que determinam as normas do ProUni. "Faremos todos os procedimentos normais, vamos respeitar as decisões judiciais. Ainda estamos avaliando a possibilidade de entrarmos com algum recurso", disse. O ProUni foi criado em 2005 pelo governo federal e concede bolas parciais ou integrais para estudantes que não possuem recursos para pagar o ensino superior.

Agência Estado

Um comentário:

Anônimo disse...

Olá,

Gostaria de aproveitar o espaço disponibilizado para divulgar com mais detalhes esta decisão judicial inédita, qual seja, sobre a decisão que concedeu a uma candidata Rosenalva da Silva Garcia que havia estudado em escola particular o direito de se matricular no PROUNI na condição de bolsista.

Ao expor o resumo do caminho que percorremos para chegar a esta decisão, espero estimular a todos que se encontram na mesma situação a lutarem ferrenhamente por seus direitos e a não desistir nunca, por mais que a situação se mostre completamente adversa.

Meu nome é Silvia, sou acadêmica do 10.º Período do curso de Direito e acredito que é nossa obrigação tentar fazer a justiça, de fato justa, chegar àqueles que realmente precisam.

Em Junho do ano passado, através de um colega de faculdade chegou ao meu conhecimento que uma pessoa muito carente não tinha conseguido fazer a sua matrícula no curso de Farmácia como beneficiária do PROUNI (Programa Universidade Para Todos) em decorrência do fato da mesma ter concluído o ensino médio em uma escola particular, pagando mensalidade (não na condição de bolsista), o que a colocava fora dos critérios estabelecidos pelo governo federal.

De acordo com a Lei do PROUNI só alunos da rede pública ou com bolsa integral na rede particular podem ser selecionados.


Diante dos fatos, sensibilizada como ser humano e em busca da justiça como acadêmica de direito, conversei com o advogado do escritório onde eu trabalhava sobre a situação e marquei uma entrevista com a estudante.

Durante a nossa conversa ela me contou a difícil situação pela qual estava passando (era acadêmica do segundo ano de Farmácia, havia feito o ENEM, obtido uma média bem alta, tinha concorrido a uma bolsa pelo PROUNI e conseguido o direito à bolsa, mas não estava conseguindo se matricular na condição de bolsista porque durante o segundo grau havia estudado 01 ano e 6 meses em escola particular).

Pedi a mesma que fizesse uma carta e lá contasse toda a sua história. Uma semana depois, ela voltou ao escritório, trouxe a carta e os documentos necessários para o ingresso da ação pertinente.

Diante do contexto, chegamos a conclusão de que a medida cabível era impetrar um Mandado de Segurança (remédio jurídico que visa salvaguardar direito líquido e certo).

Leia e baixe referida peça gratuitamente no site Labor Jurídico - http://www.laborjuridico.com.br

Assim sendo, desenvolvi a referida peça processual, usei como base e fundamento principalmente a nossa Constituição Federal e, feito isso, passei a referida peça para o advogado com quem eu trabalhava, ele fez algumas correções, assinou e o remédio jurídico foi impetrado.

No nosso Mandado de Segurança requeremos liminarmente que o juiz concedesse de imediato a matrícula da impetrante, pois a mesma iria perder o prazo estipulado pelo PROUNI para fazer a rematrícula. A liminar não foi concedida. Agravamos da decisão, a decisão liminar não foi reformada e em seguida a faculdade contestou e o processo continuou tramitando normalmente.

Enorme foi a nossa supresa quando recebemos a publicação informando que, ineditamente, o juiz Friedmann Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba, havia desconsiderado o critério legalista do PROUNI, ao julgar que o valor da mensalidade (pago à escola particular), à época (R$ 52,79) era "módico", e que nós havíamos conseguido provar que ela não tinha condições de arcar as mensalidades da faculdade.

Afirmou ainda, que o pagamento de mensalidades "módicas" no ensino médio não descaracteriza a pobreza e a necessidade da bolsa. Na decisão, diz que as bolsas do ProUni são "política afirmativa para igualar oportunidades" e devem favorecer candidatos sem condições econômicas.


"O princípio aqui é o republicano, constitucional, que visa promover o bem de todos, afastando a distinção entre nobres e plebeus, poderosos e humildes, ricos e pobres."


O juiz disse ainda que o critério de seleção não pode ser "injusto e de rigidez inquebrantável", mas deve "obedecer a um senso de razoabilidade".

Em suma, esta é uma decisão pioneira e inovadora, é a mais pura interpretação extensiva do caso concreto pautada na nossa Carta Magna, e promete provocar uma revisão na lei que institui bolsas de estudo para universitários.

DADOS DO PROCESSO PARA CONSULTA: Site da Justiça Federal do Paraná, inserir n.º do Mandado de Segurança: 2000870000123482.

PARA VISUALIZAR A DECISÃO CLIQUE AQUI! :

http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/visualizar_documento_gedpro.php?local=jfpr&documento=3119237&DocComposto=&Sequencia=&hash=1e16d918f9759c6d6de3146c161fc52c

PARA BAIXAR GRATUITAMENTE A PEÇA PROCESSUAL QUE ORIGINOU ESTA DECISÃO CLIQUE AQUI!

LABOR JURÍDICO - http://www.laborjuridico.com.br

Fomos procurados por vários meios de comunicação (BAND, CBN, RECORD, TV CULTURA) e a decisão foi exibida e comentada por vários jornais, conforme poderão verificar nos links abaixo:

http://www.cidadeverde.com/txt.php?id=31493; http://portal.rpc.com.br/gazetadopovo/vidaecidadania/conteudo.phtml?tl=1&id=849102&tit=Aluna-de-escola-paga-tem-direito-ao-ProUni;

http://noticias.terra.com.br/educacao/interna/0,,OI3466029-EI8266,00.html;

http://www.jusbrasil.com.br/noticias/638478/justica-aluna-de-escola-paga-tem-direito-ao-prouni/relacionadas/todas;
http://www.jusbrasil.com.br/noticias/638478/justica-aluna-de-escola-paga-tem-direito-ao-prouni;
http://www.jusbrasil.com.br/noticias/645528/juiz-manda-faculdade-dar-bolsa-do-prouni-a-aluna-da-rede-privada;

http://www.cbncuritiba.com.br/index.php?pag=noticia&id_noticia=21063&id_menu=180&PHPSESSID=df70399a51e108ad7a3ae0fdb6c5f7c4;

http://www.jurid.com.br/new/jengine.exe/cpag?p=jornaldetalhesentenca&ID=57277;
http://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/inde22012009.htm;

Espero, sinceramente ter contribuído.

Abraços,

Silvia Maria Porfirio
Coordenadora de Eventos
LABOR JURÍDICO PARANÁ
Cursos e Livros Eletrônicos (E-books) para Downloads.
Tel:(41) 9987-8859
e-mail:silvia@laborjuridico.com.br
http://www.laborjuridico.com.br