quinta-feira, 18 de dezembro de 2008

STF mantém piso de professores em R$ 950

Supremo suspende artigo que obrigava a dedicação de um terço da jornada a atividades extraclasse, como estudo e planejamentoPresidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, Roberto Leão, criticou a suspensão de jornada fora da sala de aula
Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram ontem, em caráter liminar, manter o piso salarial dos professores em R$ 950, incluídos os benefícios adicionais, mas suspenderam, até o julgamento do mérito, o artigo que obrigava a dedicação de um terço da jornada de trabalho a atividades extraclasse, como estudo e planejamento das aulas.Os ministros julgaram ontem uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul e Ceará. Os governos alegavam falta de previsão orçamentária correspondente ao aumento salarial e à contratação de professores para suprir a mudança da jornada de trabalho prevista na lei.Por isso, pediam liminarmente a suspensão da legislação que definiu o piso dos professores até o julgamento do mérito, e, posteriormente, a possibilidade de contabilizar no valor do piso as vantagens recebidas pelos professores. Também pediam a declaração de inconstitucionalidade da definição de um terço da jornada para atividades extraclasse, alegando ser de competência do Estado definir tais limites.A lei federal que definiu o piso dos professores do ensino público determinou que, a partir de 1º de janeiro de 2009, a categoria deve receber no mínimo R$ 950 mensais. A lei ressalvou, no entanto, que o valor poderia ser resultado, até o último dia de 2009, da soma do salário com as vantagens adicionais, como vale-refeição e gratificações, por exemplo, o que deixaria de valer em 2010, quando a remuneração básica, sem somar os benefícios, teria de ser o piso.O STF afirmou ontem, porém, que o possível reajuste só passará a valer após a decisão do mérito e não mais no dia 1º de janeiro de 2010.O relator da ação, ministro Joaquim Barbosa, votou pela manutenção total da lei, mas foi seguido apenas por Carlos Ayres Britto. "O professor carrega consigo a sala de aula para onde ele vai", disse Britto, contrário a suspensão do artigo que garantia 33% do tempo dedicado ao estudo e ao planejamento das aulas. "Se há uma reforma de primeiríssima prioridade é a da educação", disse Britto.Prevaleceu, no entanto, a proposta de Carlos Alberto Direito, que foi acompanhado por Gilmar Mendes, Eros Grau, Carmen Lúcia e Cezar Peluso.O presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, Roberto Leão, criticou a suspensão do artigo que previa o cumprimento de um terço da jornada de trabalho fora da sala de aula. "A decisão vai na contramão de uma proposta de melhoria na qualidade da educação."O senador Cristovam Buarque (PDT-DF) também fez críticas. "Não há como alguém dar 40 horas de aula semanais seriamente. Sem esse período fora da sala, fica mantido o faz-de-conta na educação", disse.O Ministério da Educação informou que não comenta decisões judiciais.

http://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/ff1812200822.htm

Um comentário:

Anônimo disse...

O STF prova mais uma vez que falta muito para que seja considerada uma instituição séria. Eu não o considero. Com rarar exceções como o ministro Joaquim Barbosa.

Abraços