Começa a tramitar PEC que muda prazo de exame de MPs
Lida em plenário na última sexta-feira (18), a proposta de emenda à Constituição para mudar a forma de tramitação das medidas provisórias começa agora a tramitar. Na presidência da sessão plenária, o senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) informou que enviará a matéria ao exame da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. A PEC recebeu o número 11/11.
A chegada de medidas provisórias ao Senado com prazo de tramitação praticamente esgotado, inviabilizando a possibilidade de aperfeiçoamento do texto e até de discussão, tem gerado manifestação de insatisfação por parte de diversos senadores, desde o início desta legislatura. O primeiro deles foi Walter Pinheiro (PT-BA), na sessão plenária de 1º de março, quando questionou a forma como os projetos chegam ao Senado em regime de urgência.
Na ocasião, o petista disse para o presidente José Sarney:
- Vossa excelência está se tornando um carimbador de medidas provisórias.
Em resposta, Sarney concordou.
A Constituição hoje fixa o prazo máximo de 120 dias para uma medida provisória ser convertida em lei, mas muitas vezes a Câmara consome 119 dias para deliberar sobre elas, restando ao Senado apenas 24 horas para fazer seu exame.
A proposta da PEC 11/11 altera o artigo 62 da Constituição para determinar que as MPs terão sua votação iniciada na Câmara, que terá 55 dias para concluir sua deliberação. Encerrado esse prazo, a MP será remetida, no estado em que se encontra, ao Senado, que também terá 55 dias para votá-la. Havendo emendas no Senado, a MP retornará à Câmara.
E mais: se a Câmara não tiver se pronunciado nos 55 dias que lhe cabiam inicialmente, deverá se manifestar logo após a votação do Senado, sempre observando o prazo de vigência da medida provisória.
A proposta enviada pelo presidente da casa, José Sarney, estabelece ainda que, se Câmara e Senado, cada qual sucessivamente, após 45 dias não avaliarem a matéria, ela entrará em regime de urgência, impedindo todas as demais votações. A mesma proposta acaba com as comissões mistas hoje instaladas para examinar as MPs, destinando seu exame a comissões formadas em cada Casa do Parlamento.
(Com informações da Agência Senado)
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