As declarações estão sendo aceitas desde o dia 2 de março.
São obrigados a declarar aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 16.473,72 no ano-base de 2008, bem como aqueles que recebaram rendimentos não-tributáveis ou tributados na fonte que tenham ultrapassado o valor de R$ 40.000,00.
A declaração deve ser feita no site da Receita Federal: http://www.receita.fazenda.gov.br/
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A Receita Federal publicou as regras para o Imposto de Renda 2010 (ano-calendário 2009) no Diário Oficial da União desta quarta-feira. O prazo de entrega das declarações começa no dia 1º de março e vai até 30 de abril. A multa mínima para quem atrasar a entrega é de R$ 165,74.
A declaração do Imposto de Renda pode ser entregue pela internet (com o programa de transmissão da Receita Federal, o Receitanet), em disquete (nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal) e por formulário em papel, nas agências dos Correios, ao custo de R$ 5.
Está obrigado a entregar declaração toda pessoa com rendimentos tributáveis acima de R$ 17.215,08 no ano passado. No IR 2009 (ano-calendário 2008), a renda mínima era de R$ 16.473,72. As pessoas com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil no ano passado também estão obrigadas a fazer a declaração, assim como quem obteve, em qualquer mês de 2009, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Os proprietários de bens ou direitos, inclusive terra, com valor acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro do ano passado também estão no grupo de pessoas obrigadas a declaradas o IR este ano.
A obrigatoriedade também vale a quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2009 e se encontrava nesta condição em 31 de dezembro ou optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.
No caso de atividade rural, a entrega do IR é obrigatória para quem teve receita bruta em valor superior a R$ 86.075,40. O documento também tem de ser entregue por quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2009 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2009.
Completo ou simplificado
Como em anos anteriores, a declaração do Imposto de Renda pode ser feita pelo modelo completo ou pelo modelo simplificado. No formato simplificado, é possível deduzir 20% da renda, no valor máximo de 12.743,63. Em 2009, o limite foi de R$ 12.194,86. O desconto do modelo simplificado substitui todas as deduções legais da declaração completa.
Na declaração completa, a dedução por dependentes subiu de um limite de R$ 1.655,88 em 2009 para até R$ 1.730,40 este ano. As despesas com educação estão limitadas a R$ 2.708,49, frente a R$ 2.592,29 no ano passado. As deduções de despesas médicas continuam sem limite máximo.
No caso de contribuintes com imposto a pagar, o valor pode ser dividido em até oito parcelas, com valor mínimo de R$ 50. Caso o valor do imposto seja inferior a R$ 100, deve ser pago em cota única.
http://oglobo.globo.com/economia/seubolso/mat/2010/02/10/receita-federal-divulga-regras-para-imposto-de-renda-2010-entrega-comeca-no-dia-1-de-marco-915829679.asp
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